sábado, 3 de julho de 2010

A educação ambiental, o papel do Estado e as políticas públicas



 A Educação Ambiental , como papel do Estado e as Políticas Publicas. 

Para se entender educação ambiental
como política pública, é interessante iniciar com
os significados dessas palavras, contextualizá-lo
na história do ambientalismo, inserindo-o nas
agendas dos governos, assim como seus desdo-
bramentos nas áreas da educação formal e não
formal.
A palavra política origina-se do grego e
significa limite. Dava-se o nome de polis ao
muro que delimitava a cidade do campo; só
depois se passou a designar polis o que esta-
va contido no interior dos limites do muro. O
resgate desse significado, como limite, talvez
nos ajude a entender o verdadeiro significado
da política, que é a arte de definir os limites, ou
seja, o que é o bem comum (Gonçalves, 2002,
p. 64). Para Arendt (2000), a pluralidade é a
“condição pela qual” (conditio per quam) da
política, implica e tem por função a conciliação
entre pluralidade e igualdade. Quando entende-
mos política a partir da origem do termo, como
limite, não falamos de regulação sobre a socie-
dade, mas  de uma regulação dialética socieda-
de-Estado que favoreça a pluralidade e a igual-
dade social e política.
A educação ambiental nasce como um
processo educativo que conduz a um saber
ambiental materializado nos valores éticos e nas
regras políticas de convívio social e de mercado,
que implica a questão distributiva entre benefí-
cios e prejuízos da apropriação e do uso da
natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para
a cidadania ativa considerando seu sentido de
pertencimento e co-responsabilidade que, por
meio da ação coletiva e organizada, busca a
compreensão e a superação das causas estrutu-
rais e conjunturais dos problemas ambientais.
Trata-se de construir uma cultura ecológica que
compreenda natureza e sociedade como dimen-
sões intrinsecamente relacionadas e que não
podem mais ser pensadas — seja nas decisões
governamentais, seja nas ações da sociedade ci-
vil — de forma separada, independente ou autô-
noma (Carvalho, 2004).
Considerando a ética da sustentabilidade
e os pressupostos da cidadania, a política pú-
blica pode ser entendida como um conjunto de
procedimentos formais e informais que expres-
sam a relação de poder e se destina à resolu-
ção pacífica de conflitos, assim como à cons-
trução e ao aprimoramento do bem comum.
Sua origem está nas demandas provenientes de
diversos sistemas (mundial, nacional, estadual,
municipal) e seus subsistemas políticos, sociais
e econômicos, nos quais as questões que afe-
tam a sociedade se tornam públicas e formam
correntes de opinião com pautas a serem deba-
tidas em fóruns específicos.
O meio ambiente como política pública,
não pontual, no Brasil, surge após a Conferên-
cia de Estocolmo, em 1972, quando, devido às
iniciativas das Nações Unidas em inserir o tema
nas agendas dos governos, foi criada a SEMA
(Secretaria Especial de Meio Ambiente) ligada à
Presidência da República. Mas apenas após a I
Conferência Intergovernamental de Educação
Ambiental de Tibilise, em 1977, a educação
ambiental foi introduzida como estratégia para
conduzir a sustentabilidade ambiental e social
do planeta. Ainda na década de 1970, come-
çou-se a discutir um modelo de desenvolvimen-
to que harmonizasse as relações econômicas
com o bem-estar das sociedades e a gestão
racional e responsável dos recursos naturais que
Ignacy Sachs (1986) denominou de ecodesen-
volvimento.
Em 1983, sob a presidência da primeira-
ministra norueguesa Gro Brudtland, foi criada a
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e De-
senvolvimento e, em 1987, a comissão publicou
Nosso futuro comum, que ficou conhecido
também como Relatório Brudtland. A partir
desse relatório, o conceito de desenvolvimen-
to sustentável passou a ser utilizado em subs-
tituição à expressão ecodesenvolvimento e
constituiu a base para a reorientação das polí-
ticas de desenvolvimento e sua relação direta
com as questões ambientais.
Atualmente, o conceito de desenvolvi-
mento sustentável indica claramente o tratamen-
to dado à natureza como um recurso ou maté-
ria-prima destinado aos objetivos de mercado
cujo acesso é priorizado a parcelas da socieda-
de que detém o controle do capital. Este para-
digma mantém o padrão de desenvolvimento
que produz desigualdades na distribuição e no
acesso a esses recursos, produzindo a pobreza
e a falta de identidade cidadã.
Nesse sentido, passamos a vislumbrar como
meta uma educação ambiental para a susten-
tabilidade socioambiental recuperando o significa-
do do ecodesenvolvimento como um processo de
transformação do meio natural que, por meio de
técnicas apropriadas, impede desperdícios e real-
ça as potencialidades deste meio, cuidando da
satisfação das necessidades de todos os membros
da sociedade, dada a diversidade dos meios natu-
rais e dos contextos culturais. A educação am-
biental entra nesse contexto orientada por uma
racionalidade ambiental, transdisciplinar, pensando
o meio ambiente não como sinônimo de nature-
za, mas uma base de interações entre o meio físi-
co-biológico com as sociedades e a cultura produ-
zida pelos seus membros. Leff (2001) coloca a
racionalidade ambiental como produto da práxis,
ou seja, seria “um conjunto de interesses e de
práticas sociais que articulam ordens materiais
diversas que dão sentido e organizam processos
sociais através de certas regras, meios e fins so-
cialmente construídos” (Leff, 2001, p. 134).
Essa concepção de educação ambiental
foi parcialmente apropriada pela Política Nacio-
nal de Educação Ambiental (PNEA–lei 9795/99)
que em seu artigo primeiro define a educação
ambiental como processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos e habilidades, atitudes e
competências voltadas para conservação do
meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e sua susten-
tabilidade.
 Elba Lopes.

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